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ADMINISTRATIVO V8 - TREINO ONLINE
Cesar Augusto Monteiro
Guilherme Bressan
Guilherme Lima
Gustavo Pichur
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Marcos Paulo
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Mecanico Manutencao
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Professor P.S Grau
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Secretaria
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Tecnico de Contabilidade
Tecnico de Eletricidade
Tecnico de Mecanica
Tecnico de Quimica
Telefonista
Vendedor
Veterinario
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIVIDUAL 1. Partes Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviço, de um lado V8 ASSESSORIA ESPORTIVA sob CNPJ 14.230.174/0001-55, estabelecida em Curitiba, Paraná, na Rua Dr Carlos de Paula Soares, n 450, loja 2 representada por seu coordenador Murilo Ugolini Klein RG 9294622-3, denominada CONTRATADA, e de outro lado sua senhoria (conformes dados preenchidos) denominado(a) CONTRATANTE, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas a seguir. 2. Objeto do Contrato 2.1 O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços de sessões coletivas de atividades físicas, estando com sua proposta em conformidade com o CREF/ CONFEF, através de seus profissionais e das aulas de atividade física. 2.2 A Contratada compromete-se a prestar serviços de assessoria esportiva em caminhadas, corridas e treinamento funcional com o objetivo principal de obter melhor condicionamento físico, proporcionar bem-estar físico ao Contratante. 2.3 Elaborar e entregar ao Contratante, por escrito e/ou por meio eletrônico, planilhas semanais de treinamentono período em que vigorar o presente Contrato. 2.4 Orientar a realização das atividades prescritas nas planilhas de treinamento, esclarecer dúvidas e corrigir eventuais dificuldades. 2.5. Prestar atendimento técnico em locais externos e públicos de treinamento, conforme a escala de dias, locais e horários, disponível no website da V8. 2.6. Fornecer estrutura mínima de apoio, constituída de água potável e colchonete nos dias de treino e eventos conforme calendário da Assessoria, na cidade sede. 3. Das condições gerais e horários de atendimento 3.1 Eventuais mudanças na escala de dias, locais e horários deverão ser avisadas ao contratante com no mínimo 3 dias de antecedência. 3.2. Nos dias de chuva muito forte não haverá atendimento e o aviso se dará via forma eletronica de comunicação. 3.3. O atendimento nos treinamentos será realizado de forma coletiva, não sendo obrigatório o acompanhamento de um técnico a um grupo ou pessoa em especial. 4. Do atestado médico, exame cardiológico e ergoespirometria 4.1. De acordo com a LEI Nº16017-2022, de 03 de junho de 2022 entidades promotoras de eventos relacionados à prática esportiva e estabelecimentos afins devem exigir, no momento da matrícula ou inscrição, a apresentação de comprovante de aptidão física dos alunos ou participantes, como Atestado médico assinado por um médico (opcional) e resposta obrigatória ao ao questionário PARQ e em caso de respostas positivas a uma das perguntas do questionário, é obrigatória a ida a um médico, sob pena de não efetivação da matrícula. 4.2. O formulário PARQ ou Atestado médico tem validade de 1 ano e deve ser renovado caso o aluno continue com os serviços da Contratada. O Contratante tem o prazo de um mês após sua matrícula para fazer a apresentação do atestado. 4.3. A prestação dos serviços poderá ser suspensa a critério da Contratada, se entender necessário, em razão de suspeita de problemas físicos do Contratante. 4.4. A Contratada não poderá ser responsabilizada por problemas físicos ou de saúde decorrentes da prática esportiva, da intensidade da prática e do mau emprego das orientações e treinamentos apresentados. 4.5. É atribuída ao Contratante a responsabilidade pela manutenção do equipamento adequado à prática da atividade física. 5. Do pagamento da mensalidade 5.1. Compete ao Contratante manter em dia o pagamento de sua mensalidade, bem como reembolsar eventuais despesas da Contratada com inscrições, locomoção e apoio para participação em eventos fora da sede da Contratada. 5.2. Os planos de treinamento são intransferíveis e válidos exclusivamente para as atividades e freqüências designadas no ato da inscrição. 5.2. A mensalidade será paga sempre em cobrança do momento que contratou em diante (mês posterior) 5.3. O não cumprimento das planilhas de treinamento ou a ausência aos treinamentos externos não isenta o Contratante do pagamento da mensalidade e não lhe dá o direito à devolução da mensalidade já paga. 5.4 Para cancelamento o Contratante deve comunicar através de fonte oficial da Contratada (contato@v8assessoria.com.br) até dia 10 dias anteriores ao vencimento da próxima cobrança. 6. Disposições finais 6.1. A prestação dos serviços ora contratados constitui-se em atividade-meio, pelo que não pode haver garantia de resultado nem tampouco prazo para atingir o melhor condicionamento físico, tendo em vista que os resultados pretendidos só serão obtidos com a dedicação e esforço do Contratante. 6.2. O presente contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão ou transferência onerosa ou gratuita a terceiros, pelo Contratante ou responsável, ainda que temporariamente, de qualquer direito pelo mesmo atribuído. 6.3. A Contratada fica autorizada a fazer uso do nome, apelido esportivo, imagem e voz do Contratante, para divulgação das atividades contratadas, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a Internet, jornais e outros meios de comunicação, desde que não acarrete ônus ao Contratante. 6.4. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir qualquer controvérsia acerca do presente contrato.
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